Dispõe sobre a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD.

Deputado federal · PSL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a criação do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD.
Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos celulares e outros similares, nos estabelecimentos de ensino em todo território nacional, durante o horário das aulas.
Incluí os Art. 241, 241-A e 241-B todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, no rol dos crimes hediondos.
Altera o Art. 733, § 1º da Lei n.º 5.859, de 11 de janeiro de 1973, -Código de Processo Civil - para adequar a execução de prestação alimentícia expresso no Art. 733.
Dispõe sobre a internação compulsória de dependentes químicos para tratamento médico.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar o maior de 16 anos, a obter habilitação de motorista provisoriamente até completar os 18 anos de idade.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para tratar sobre a gratuidade para idosos no serviço de transporte aéreo doméstico.
Altera o art. 198 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõe sobre o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente.
Regulamenta o repasse de recursos de emendas parlamentares em natureza de despesa de custeio destinado ao incremento PAB/MAC a hospitais e santas casas filantrópicas, através do Fundo Nacional de Saúde - FNS.
Altera o art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para determinar a cobrança de anuidade após os primeiros 36 meses de registro em seus respectivos conselhos profissionais.
Acrescenta parágrafo único, ao Art. 167 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1.997, CTB Código de Trânsito Brasileiro.
Institui a proibição de orientação e distribuição de livros às escolas públicas pelo Ministério da Educação e Cultura que verse sobre orientação de diversidade sexual para crianças e adolescentes.
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa em crimes hediondos.
Altera a redação do art. 6º, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para disciplinar a concessão da posse de armas aos caminhoneiros restrito no interior de seu caminhão.
Altera o Art. 42 do Decreto-Lei N. 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para constitui contravenção, a pessoa que usar o banheiro público diferente de seu sexo masculino ou feminino.
Proíbe a União Estável entre mais de duas pessoas, sejam elas de sexo opostos ou não.
Autoriza o IBAMA a transferir todo e qualquer maquinário apreendido ilegalmente para os cuidados da prefeitura municipal local.
Acrescenta o parágrafo 2º ao Art. 302 da Lei nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1.997, para caracterizar crime DOLOSO contra a vida e INAFIANÇAVEL o agente que sob influencia de álcool, substancia tóxica ou entorpecente praticar homicídio ao volante de veiculo automotor.
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 27 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1.998. (Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde).
Altera dispositivo do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988, para autorizar os jovens com idade superior a 16 anos assinar suas carteiras de trabalho não mais como aprendiz.