Susta os efeitos do Decreto nº 12.722, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área indígena Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.

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Susta os efeitos do Decreto nº 12.722, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área indígena Estação Parecis, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.721, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área indígena Uirapuru, localizada nos Municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.723, de 17 de novembro de 2025, que retifica os limites e homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Irantxe, localizada no Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Institui o Dia Nacional da Mulher Cristã.
Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.
Anula a PORTARIA MMA/MDA Nº 1.309, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025, que “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para reconhecer e regularizar o uso e a ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais não destinadas, localizadas na Amazônia Legal.”
Dispõe sobre a regulamentação da atividade de balonismo turístico e comercial no território nacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para regulamentar a criminalização da adultização infantil na internet.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para vedar a realização de concurso público para formação de cadastro reserva e dá outras providências.
Autoriza, nos termos dos arts. 176, § 1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, a implantação do aproveitamento hidroelétrico denominado PCH CC-44-03, no Ribeirão Quarenta e Quatro, no município de Comodoro, no Estado de Mato Grosso.
Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 2, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Supremo Tribunal Federal a concessão de liminar suspendendo a Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023, e dá outras providências”.
Dispõe sobre a pena à prática do esbulho possessório com uso de violência.
Denomina “Cachoeira Caçadores de Liberdade” a cachoeira localizada na estrada da Cachoeirinha, na Gleba Mercedes, no município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Veda a realização de concurso público com a formação de cadastro reserva, no âmbito da administração pública direta e indireta.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no imposto de renda das pessoas físicas de gastos com energia elétrica, água e esgoto, coleta de lixo, alimentos, combustível, vale-transporte serviços de internet, telefonia, manutenção de imóveis, veículos, medicamentos, material escolar, papelaria e vestuário.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa FUNAI no 34, de 30 de abril de 2025, que “estabelece os procedimentos para a constituição de Reserva Indígena por meio da destinação de Terras Públicas e áreas desafetadas, pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai”.
Altera as redações dos artigos 213, caput e §§1º e 2º, 217-A, caput e §§3º e 4º e 218-C caput e §3º, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas as suas modalidades.
Susta a RESOLUÇÃO CNPI Nº 4, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 do Conselho Nacional de Política Indigenísta, onde se “recomenda ao Governo Federal a inclusão do tema da demarcação das terras indígenas como eixo do Plano Clima, e dá outras providências”.
Dispõe sobre benefícios para Pessoas Físicas e Jurídicas do Rio Grande do Sul que estejam em municípios afetados por inundação nos eventos de maio de 2024, com decreto de emergência ou calamidade pública.