Susta dispositivos do Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 13 de março de 2024, que dispõem sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, por violação a preceitos constitucionais.

Deputado federal · UNIÃO · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Susta dispositivos do Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 12.189, de 13 de março de 2024, que dispõem sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, por violação a preceitos constitucionais.
Susta os efeitos da Portaria de Pessoal nº 93, de 15 de maio de 2025 do Ministério da Justiça e Segurança Pública que trata da nomeação do Secretário da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) para o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penintensiária (CNPCP).
Dispõe sobre a transparência da tributação da folha de pagamento, para que todos os trabalhadores tenham pleno conhecimento dos impostos, contribuições e taxas pagas pelos empregadores, que incidem na oneração da folha de pagamento.
Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia em casos de crimes hediondos, roubo, associação criminosa qualificada e quando for configurada reincidência criminal.
Altera o artigo 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para permitir que os operadores do Sistema de Segurança Pública realizem o encaminhamento à Unidade Prisional dos custodiados que violarem as regras do monitoramento eletrônico e para permitir que os Centros de Atendimento de Ocorrências Policiais e as Autoridades Policiais tenham acesso às informações do sistema de gerenciamento do monitoramento eletrônico de custodiados.
Altera os artigos 157, 241 e 302 do Decreto-Lei N.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para considerar prova licita a obtida em busca domiciliar, mesmo sem estar relacionada no mandado, e incluir a hipótese de flagrante delito no interior de domicílio.
Altera a redação da Lei N.º 7.565/1986, para permitir que empresas estrangeiras, com sede administrativa nos países na área de abrangência da Amazônia Continental, realizem voos domésticos no Brasil.
Altera a Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013, (Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei n.º 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências) para vedar a possibilidade de concessão de habeas corpus, progressão de regime prisional, livramento condicional ou prisão domiciliar, por meio de decisões monocráticas, em qualquer grau de jurisdição ou Tribunal, ao condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa.
Dispõe sobre o direito de cautela permanente de arma de fogo institucional de porte, a policiais ativos, inativos e aposentados.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conferir porte de arma de fogo aos profissionais que trabalham como vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para criar tipo penal destinado a sancionar quem obstrui, dificulta, embarga ou interrompe o cumprimento de ação policial.