Institui contribuição sobre os lucros das empresas fabricantes de produtos fumígeros e de bebidas alcoólicas, destinada ao financiamento de ações de tratamento e recuperação de dependentes químicos.

Deputado federal · DEM · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui contribuição sobre os lucros das empresas fabricantes de produtos fumígeros e de bebidas alcoólicas, destinada ao financiamento de ações de tratamento e recuperação de dependentes químicos.
Objetiva remontar o ciclo econômico das sacolas, ao obrigar os estabelecimentos com mais de 800m² e que quiserem continuar a distribuir embalagens, convencional ou biodegradável, a comprá-las de volta, pagando-as em alimentos, vale-compras ou em dinheiro.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre aviso prévio na interrupção de serviços públicos prestados sob concessão ou permissão e sobre a cobrança de diferenças relativas a faturas já quitadas desses serviços.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto para o pagamento à vista e dá outras providências.