PL 10819/2018Autor principal · Movimentada em 30/03/2023
Revoga os arts. 793-A a 793-D da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Aguardando Designação de Relator(a)MESA

Deputado federal · PT · BA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Revoga os arts. 793-A a 793-D da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Caracteriza, no âmbito da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, como abuso de autoridade a exposição, sem autorização judicial, em veículos de comunicação social, daqueles submetidos à custódia policial.