PL 1103/1999Autor principal · Movimentada em 09/12/2024
Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que "dispõe sobre a criação de estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, e dá outras providências". NOVA EMENTA: "Acrescenta § 4º ao art. 32 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VI da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, para obrigar o depósito, na unidade de conservação, de cópia de pesquisa nela realizada."
ArquivadaMESA
