Altera o art. 159 da Constituição Federal, para destinar parcela adicional da arrecadação federal ao Fundo de Participação dos Municípios.

Deputado federal · PP · PR
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Altera o art. 159 da Constituição Federal, para destinar parcela adicional da arrecadação federal ao Fundo de Participação dos Municípios.
Altera a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que "Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995", estabelecendo limite isolado para dedução do imposto de renda referente às doações feitas pelas pessoas jurídicas aos Fundos do Idoso.
Modifica o inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências", para prorrogar a dedução da contribuição patronal do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual.
Veda a capitalização de juros nos contratos de financiamento habitacional.