PL 7895/2014Autora principal · Movimentada em 04/11/2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar o § 5º, no art. 392.
ArquivadaUrgênciaPLEN

Deputada federal · PSD · RJ
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para acrescentar o § 5º, no art. 392.
Concede ao pai adotivo solteiro, o direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade, alterando a consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Altera a redação do § 2º do art. 16, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.