PLP 230/2016Autor principal · Movimentada em 16/06/2025
Acrescenta § 6º ao art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar que o candidato a cargo ao Poder Executivo, considerado inelegível, seja substituído pelo cônjuge e por parentes de primeiro grau.
Tramitando em ConjuntoCCJC
