Altera a redação do art. 61, II, e, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar ao rol de circunstâncias agravantes a prática de crime contra o companheiro.

Deputado federal · PP · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
30 proposiçõesLimpar filtros
Altera a redação do art. 61, II, e, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar ao rol de circunstâncias agravantes a prática de crime contra o companheiro.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera dispositivos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para instituir o Programa “Meu cantinho da Aprovação”, cujo objetivo é disponibilizar cabines de estudo gratuitas para estudantes.
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Altera a redação do § 2º-A, do artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para ampliar a proteção de todas as mulheres.
Susta a Portaria nº 130, de 23 de fevereiro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência ou pelo risco iminente de acidente ou desastre quanto aos direitos das pessoas atingidas e do município afetado, bem como à destinação final da área impactada. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as obrigações da empresa responsável pela ocorrência de acidente ou desastre relativas aos direitos das pessoas atingidas e do Município afetado e sobre a destinação final da área impactada.