Acrescenta artigo à Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que "Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências".

Deputado federal · PP** · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta artigo à Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, que "Reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências".
Concede incentivo às empresas que contratarem trabalhadores com idade igual ou superior a quarenta anos e dispõe sobre a estabilidade no emprego dos trabalhadores com idade igual ou superior a cinqüenta.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS - PASEP pelo trabalhador que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade e que se encontre em situação de desemprego involuntário.