Altera os artigos 15 e 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".

Deputado federal · PR · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera os artigos 15 e 16 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde".
Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar no campo de observações da carteira nacional de habilitação - CNH emitida pelos órgãos emissores o tipo sanguíneo do habilitado.
Altera o art. 72 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que concedem isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, bem como Relativas a Títulos e Valores Mobiliários e do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos pelas pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas, bem como doenças crônicas, graves ou degenerativas incuráveis, desde que a condição seja atestada em laudo médico pelo Departamento de Trânsito onde residirem em caráter permanente.