Dispõe sobre alteração na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para tratar sobre a abordagem de dependentes químicos sob efeito de substâncias psicotrópicas.

Deputado federal · PSD · SP
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Dispõe sobre alteração na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para tratar sobre a abordagem de dependentes químicos sob efeito de substâncias psicotrópicas.
Dá nova redação ao art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para assegurar aos maiores de sessenta anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, de que trata o caput do art. 39; revoga o §3º do art. 39 e cria o §2º do art. 40 para determinar a abrangência dos benefícios relativos ao transporte coletivo.
Dá nova redação ao art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a emissão de alerta nos veículos automotores sobre a possibilidade de esquecimento de crianças, idosos e animais no interior do veículo.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que "define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", para acrescentar o crime de discriminação pela condição social.