Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.

Deputado federal · UNIÃO · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Estabelece incentivos tributários para a microgeração distribuída e para a minigeração distribuída de energia elétrica
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e institui mecanismo de fomento à ciência, tecnologia e inovação, mediante redução do imposto de renda devido de pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem projetos de desenvolvimento científico e tecnológico.
Dispõe sobre a exigência de autorização do Congresso Nacional para a realização de operações de crédito à exportação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e para a concessão de garantia, pela União, da cobertura dos riscos comerciais, políticos ou extraordinários advindos das referidas operações financeiras.
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, aumentando para 3% (três por cento) o limite de dedução, do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação a projetos desportivos e paradesportivos.