PL 7597/2006Autor principal · Movimentada em 11/12/2024
Acrescenta ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, o § 9º.
Tramitando em ConjuntoCFT

Deputado federal · DEM · SE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, o § 9º.
Acrescenta um § 3º ao art. 227 da Constituição Federal, renumerando os subseqüentes, para conceder às pessoas portadoras de deficiência física o benefício da gratuidade nos serviços de transporte que especifica.