PL 2969/2011Autor principal · Movimentada em 20/08/2025
Acrescenta parágrafo aos arts. 41 e 82 da Lei nº 9.099, de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que seja determinado o tempo de sustentação oral das ações originárias ou recursos nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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