PL 3993/2012Autor principal · Movimentada em 20/02/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da educação básica.
Pronta para PautaMESA
