PL 2875/2000Autor principal · Movimentada em 24/11/2023
Acrescenta dispositivo ao art. 132 do Código Penal, proibindo, durante a atividade circense, a manutenção e a exposição de animais perigosos.
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Deputado federal · PMDB · SP
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Acrescenta dispositivo ao art. 132 do Código Penal, proibindo, durante a atividade circense, a manutenção e a exposição de animais perigosos.
Introduz § 3º no art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei das Execuções Penais.