Disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção.

Deputado federal · PODE · RR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
292 proposiçõesLimpar filtros
Disciplina a aplicação de percentuais de publicidade para ações e programas, bem como estabelece procedimentos e rotinas para prevenir a prática de atos de corrupção.
Cria o Instituto Nacional de Línguas Indígenas - INLI, define sua natureza, competências, estrutura, fontes de financiamento e formas de participação indígena, e dá outras providências.
Dispõe sobre a perda automática de benefícios funcionais e prerrogativas administrativas concedidos a agentes públicos e agentes políticos condenados criminalmente por decisão transitada em julgado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de iluminação adequada nos locais destinados à travessia de pedestres e dá outras providências.
Cria os Centros Permanentes de Educação Parental, define suas finalidades e diretrizes de funcionamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença especial remunerada a servidores públicos federais responsáveis diretos pelo cuidado de familiares acometidos por doenças crônicas, degenerativas ou transtornos que demandem acompanhamento contínuo e especializado, e dá outras providências.
Dispõe sobre a capacitação obrigatória de servidores públicos em temas relativos à humanização, eficiência, ética, atendimento ao cidadão, comunicação clara e administração orientada a resultados, e dá outras providências.
Dispõe sobre a perda automática da função pública nos casos de assédio sexual praticado contra mulher no ambiente de trabalho, por agente público, e dá outras providências.
Institui a Carreira Pública Nacional de Intérprete e Tradutor de Libras, dispõe sobre o provimento por concurso público, estrutura de cargos, plano de carreira, formação continuada obrigatória e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade, para os detentores de mandato eletivo do Poder Executivo estadual, de apresentação de Relatório de Situação Econômico-Financeira do Estado à Justiça Eleitoral, com controle do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pública, por meio de página na internet dos órgãos ou entidades emissores, das despesas efetuadas mediante utilização de cartão de pagamento governamental, revoga -se dispositivo em contrário e dá outras providências.
Altera normas de finanças públicas para vedar o contingenciamento de despesas destinadas às áreas de saúde e educação.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a implementação de políticas públicas de prevenção da violência e fortalecimento da presença do Estado em comunidades com alto risco social.
Dispõe sobre a suspensão do andamento de concursos públicos durante a ocorrência de estado de calamidade pública.
Institui o Cadastro Nacional de Obras Paralisadas com Relevância Social, estabelece critérios técnicos e sociais para a sua priorização, e autoriza a alocação emergencial de recursos federais para a retomada de obras públicas paralisadas nas áreas de educação, saúde e habitação de interesse social.
Altera a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e a Lei n° 11.540, de 12 de novembro de 2007, para possibilitar a designação de servidores, militares e empregados públicos de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública no respectivo Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), e o pagamento de bolsas de estímulo à inovação.
Altera o Código Penal para criar tipo penal específico de desvio de recursos da saúde e educação.
Dispõe sobre a possibilidade de criação do cargo efetivo de agente de proteção da infância e da juventude no âmbito estadual.
Dispõe sobre a perda automática da função pública em caso de condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a administração pública, nos termos do § 4º do art. 37 da Constituição Federal.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a destinação de recursos para o combate à corrupção no âmbito da União.