PL 67/2025Coautora · Movimentada em 26/06/2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores.
Aguardando Designação de Relator(a)CTRAB
