PL 712/1995Autor principal · Movimentada em 31/01/2023
Suprime o parágrafo 2º do art. 109 do Código Eleitoral, assegurando a distribuição das sobras aos partidos que não atingiram o quociente eleitoral.
ArquivadaMESA

Deputado federal · PCdoB · GO
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Suprime o parágrafo 2º do art. 109 do Código Eleitoral, assegurando a distribuição das sobras aos partidos que não atingiram o quociente eleitoral.