Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para estabelecer garantias de segurança para os médicos no exercício de sua atividade profissional.

Deputado federal · PL · RJ
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Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para estabelecer garantias de segurança para os médicos no exercício de sua atividade profissional.
Altera o art. 4º., da Lei n º 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV e o art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
Dispõe sobre o prazo máximo para a emissão de licenças, autorizações e comunicações por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, e dá outras providências.
Institui o Sistema Nacional de Alocação Presidiária e Execução Penal (SINAPE), o Sistema Nacional de Classificação de Risco Penal (SINCRIP) e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Execução Penal (SINAEP), disciplina a gestão de estabelecimentos penais por meio de parcerias público-privadas e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção das atividades em território nacional por prazo mínimo para pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios federais de natureza tributária.
Altera o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as polícias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Dispõe sobre a inserção de Códigos de Resposta Rápida (QR Code) nas mercadorias comercializadas no Brasil
Aprimora a legislação processual penal, garantindo maior clareza, coesão e eficácia nas normas aplicáveis aos procedimentos criminais, e revoga dispositivos do Código de Processo Penal.
Estabelece de forma mais clara os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado. Além disso, torna a posse de arma de fogo um crime autônomo em relação ao delito de tráfico de entorpecentes.
Altera a redação dos arts. 226, 240, 243, 244, 394, 397, 399, 400, 400-A, 577, 583, 593 e 600, todos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal.
Altera o art. 35 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar as penas do crime nele previsto, bem como para dispor sobre a configuração do delito.
Altera a redação do artigo 112, da Lei n. 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
Acrescenta o art. 15-A a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para prever o emprego das Forças Armadas, em caráter excepcional, em apoio as policias civis e militares estaduais, quando da recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas.
Altera o art. 329 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar qualificado o crime de resistência, quando cometido mediante disparo de arma de fogo, explosivo, uso de fogo ou qualquer outro meio que acarrete perigo comum ou que coloque em risco um número indeterminado de pessoas.
Estabelece instrumentos de ajustes nos contratos administrativos firmados antes da entrada em vigor das leis instituidoras dos tributos de que tratam o art. 156-A e o art. 195, V, da Constituição Federal, inclusive concessões públicas
Dispõe sobre critérios para composição dos efetivos das forças de segurança pública.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para determinar a identificação de caminhões na parte superior da carroceria.
Cria o art. 160-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)para tipificar o crime de extorsão para guarda de veículos em via pública.
Institui o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional Brasileiro
Altera o artigo 2º da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 (define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).