Institui o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional Brasileiro

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Institui o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional Brasileiro
Altera o artigo 2º da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 (define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Cria o Serviço de Apoio Psicossocial nas Polícias Militares e Civis e nos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Promove o enfretamento à violência nas escolas públicas de ensino fundamental e médio, garante a segurança dos discentes, docentes e equipes técnicas e dá outras providências.