Dispõe sobre a criação e fiscalização de campanhas solidárias, voltadas à arrecadação de recursos junto ao público para fins não lucrativos.

Deputado federal · PP · AC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a criação e fiscalização de campanhas solidárias, voltadas à arrecadação de recursos junto ao público para fins não lucrativos.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para tratar da garantia de atendimento prioritário à saúde mental de crianças órfãs em razão de feminicídio.
Insere o inciso XIII no art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982, para incluir entre as destinações dos recursos do FNSP as ações dos órgãos públicos com atribuições ligadas aos sistemas socioeducativos da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, na forma que especifica.
Dispõe sobre a suspensão por até cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.