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Deputado federal · MDB · MG
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Dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética - PONTE. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); e altera as Leis nºs 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 9.991, de 24 de julho de 2000.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 51; não: 350; abstenção: 3; total: 404.
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Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 12. Sim: 142; não: 287; total: 429.
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“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Rejeitado o Art. 15 da Emenda de Plenário nº 4. Sim: 38; não: 376; abstenção: 1; total: 415.
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Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 18. Sim: 98; não: 314; total: 412.
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Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 22. Sim: 14; não: 362; total: 376.
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Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de assegurar a atualização automática da faixa de isenção do Imposto de de Renda das pessoas físicas (IRPF) ao valor de 2 (dois) salários mínimos.
Rejeitada a preferência. Sim: 130; não: 303; total: 433.
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Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de assegurar a atualização automática da faixa de isenção do Imposto de de Renda das pessoas físicas (IRPF) ao valor de 2 (dois) salários mínimos.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 112; não: 305; total: 417.
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Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de assegurar a atualização automática da faixa de isenção do Imposto de de Renda das pessoas físicas (IRPF) ao valor de 2 (dois) salários mínimos.
Rejeitado o Recurso nº 3/2024, contra Parecer Terminativo da Comissão de Finanças e Tributação às Emendas de Plenário, de 2024. Sim: 139; não: 290; total: 429.
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Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, a fim de assegurar a atualização automática da faixa de isenção do Imposto de de Renda das pessoas físicas (IRPF) ao valor de 2 (dois) salários mínimos.
Rejeitado o Recurso. Sim: 139; não: 290; total: 429.
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