Dispõe sobre a jornada e atendimento dos profissionais de saúde e demais trabalhadores de hospitais públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.

Deputado federal · PSOL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a jornada e atendimento dos profissionais de saúde e demais trabalhadores de hospitais públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus.
Garante o pagamento de adicional de insalubridade para os trabalhadores de estabelecimento fabricante de produtos derivados do tabaco ou nos quais seja permitido o fumo.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
Assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Institui o abono emergencial, no valor de 1 (um) salário mínimo, a ser pago em cota única a trabalhadores com vínculo formal de emprego, a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e aos beneficiários da transferência de renda de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) de que trata o § 2º do art. 40 daquela mesma Lei.
Dispõe sobre a escolha dos membros dos Conselhos Federais e Regionais incumbidos da fiscalização do exercício profissional.
Dispõe sobre a dispensa do trabalho presencial em dias em que os níveis de poluição atmosférica excedam os padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para a qualidade do ar.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para dispor sobre a integração, nos quadros de empregados da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, bem como nos quadro de empregados de empresas públicas federais e de empresas de economia mista federais, dos trabalhadores da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e de suas subsidiárias demitidos sem justa causa no período de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de publicação da Medida Provisória 1031 de 2021.
Altera a Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, para revogar a autonomia do Banco Central do Brasil, restabelecer a livre nomeação e exoneração de seus dirigentes e instituir quarentena qualificada de quatro anos, com a criação do Cadastro Público de Quarentena de Ex-Dirigentes do Banco Central (CPQ-Bacen), administrado pelo Tribunal de Contas da União, destinado à prevenção de conflitos de interesse e à proteção do interesse público.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 173, de maio de 2020, para restituir a contagem de período aquisitivo de servidores, vedada pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV2 (COVID19).
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio) para garantir os auxílios aos educandos na vigência de período de calamidade pública e seus efeitos.
Dispõe sobre o instituto da Parentalidade em todo Território Nacional e altera as Leis 5.452, de 1º de Maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), 8112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), 8212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8213/1991 (Regime Geral da Previdência Social) e 11770/2008 (Empresa Cidadã).
Dispõe sobre a suspensão da remuneração e proventos de militares investigados por violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade, praticados durante o período da Ditadura Militar, até a prolação de decisão definitiva no processo judicial.
Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.
Susta os efeitos da Portaria MGI nº 5.127, de 13 de agosto de 2024, que “Estabelece diretrizes e critérios a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, na elaboração de propostas de criação, racionalização e reestruturação de planos, carreiras e cargos, bem como ampliação do quantitativo de cargos efetivos.”
Disciplina o exercício da profissão de Alpinista Industrial, doravante igualmente referido como Trabalhador de Acesso por Cordas, estabelecendo requisitos para a formação, certificação e atuação dos profissionais, define o piso salarial e adicionais de remuneração por condições especiais de trabalho, e estipula normas para a segurança e saúde no trabalho.
Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para garantir que o auxílio emergencial seja devido ao beneficiário desde a data do requerimento, que o requerimento seja analisado em até três dias, e estabelecer multa de 10% e correção monetária quando o primeiro pagamento não ocorrer nos prazos definidos nesta lei.
Amplia o prazo para o trabalhador em situação de rua requerer o auxílio emergencial de que trata a Lei n° 13.982, de 2020, até 30 de setembro de 2020, e dá outras providências
Susta os efeitos do Decreto nº 9.735, de 21 de março de 2019, que revoga o inciso VII do caput do art. 3º e o inciso V do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.