Dispõe sobre a classificação diferenciada do monitoramento eletrônico aplicado a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes de natureza sexual, e dá outras providências.

Deputado federal · PSD · PE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a classificação diferenciada do monitoramento eletrônico aplicado a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes de natureza sexual, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de furto e de roubo quando a subtração recair sobre carga transportada, bens do veículo de transporte ou de seus ocupantes.
Dispõe sobre a padronização e classificação cromática de dispositivos de monitoramento eletrônico aplicados a investigados ou condenados por crimes de violência contra a mulher e crimes contra a dignidade sexual, e dá outras providências.
Revoga o artigo 181 e altera os artigos 182 e 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a inaplicabilidade de escusas absolutórias aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar, cometidos contra mulher grávida, contra pessoa com deficiência mental e contra pessoa com deficiência visual ou auditiva.