Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.

Deputado federal · MDB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus.
Dispõe sobre isenção de imposto de renda de proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadores de diabetes mellitus.
Altera o art. 13 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes, para incluir as instituições com atuação no acolhimento de animais, desde que cumpridos os requisitos que especifica.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção no imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por pessoas físicas portadoras de transtorno neurocognitivo maior.