Aumenta as penas de crimes como lesão corporal, estelionato e abandono material quando a vítima tiver 60 anos ou mais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · PA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Aumenta as penas de crimes como lesão corporal, estelionato e abandono material quando a vítima tiver 60 anos ou mais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera o Título VI, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas dos crimes contra a dignidade sexual; e altera os artigos 112 e 126, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime aos condenados por crimes contra a dignidade sexual e aumentar o tempo de estudo, trabalho e frequência em tratamento psicológico necessários para remição de pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para endurecer as penas aplicáveis aos crimes de esbulho possessório e invasão de propriedade, estabelecer causas de aumento de pena, e reforçar a proteção ao direito de propriedade e à segurança jurídica no meio rural e urbano
Dispõe sobre a tipificação do crime de fraude em benefício social custeado com recursos públicos, estabelece sanções penais e administrativas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre regras para a destruição de bens, materiais e equipamentos, no curso da fiscalização ambiental.
Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes contra a adultização e a exploração de sua imagem em ambientes digitais e dá outras providências.