Isenta do pagamento de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em rodovias federais.

Deputado federal · MDB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Isenta do pagamento de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em rodovias federais.
Isenta do pagamento de pedágio os veículos automotores de duas rodas, em rodovias federais.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prever a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre adicional de energia elétrica, nos termos que especifica.