Introduz o § 3º no art. 117 da Lei nº 4.737 ,de 15 de julho de 1965, dispondo sobre o limite máximo de eleitores em época de pandemia com alto índice de letalidade.

Deputado federal · MDB · MA
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Introduz o § 3º no art. 117 da Lei nº 4.737 ,de 15 de julho de 1965, dispondo sobre o limite máximo de eleitores em época de pandemia com alto índice de letalidade.
Autoriza a Caixa Econômica Federal a isentar da cobrança de juros e demais encargos moratórios as prestações relativas a operações de crédito garantidas por penhor de joias ou bens valiosos de natureza similar, que se vencerem durante a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e a aplicar, com relação aos contratos firmados, repactuados ou renovados nesse mesmo período, taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor concedido.
Determina que os profissionais de imprensa que estejam participando diretamente da cobertura da pandemia sejam incluídos no grupo prioritário de imunização contra a COVID-19.