Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.

Deputado federal · PL · SC
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Altera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Altera dispositivos da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir, no caso de suspensão de medida socioeducativa, a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, ou o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda.