Dispõe sobre a organização, funcionamento, fiscalização e financiamento das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras e demais providências.

Deputado federal · PL · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a organização, funcionamento, fiscalização e financiamento das Comunidades Terapêuticas Acolhedoras e demais providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 10, de 19 de julho de 2024, Ministério da Justiça e Segurança Pública/Conselho Nacional de Políticas, que suspende a eficácia da Resolução CONAD nº 3, de 24 de julho de 2020.
Suspende a aplicação da Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que proíbe o acolhimento de adolescentes com dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Altera a Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências” para dispor sobre a criação do Conselho Nacional das Comunidades Terapêuticas acolhedoras, com a finalidade de propor, desenvolver e fiscalizar as políticas públicas relacionadas ao acolhimento de dependentes químicos em comunidades terapêuticas acolhedoras no Brasil.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes contra superexposição digital e exploração econômica em ambientes digitais.
Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE), para incluir o encaminhamento para acolhimento em comunidade terapêutica acolhedora ou a grupos de apoio e mútua ajuda, e dá outras providências.
Susta a aplicação da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.