Dispõe sobre a proteção do direito de silêncio do investigado ou acusado, estabelecendo que a falta de aviso sobre o direito de permanecer em silêncio só gerará nulidade processual se houver efetivo prejuízo à parte.

Deputado federal · PSB · SP
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Dispõe sobre a proteção do direito de silêncio do investigado ou acusado, estabelecendo que a falta de aviso sobre o direito de permanecer em silêncio só gerará nulidade processual se houver efetivo prejuízo à parte.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a possibilidade de reinserção do sobrenome de ex-cônjuge que houver sido suprimido na constância ou após a dissolução da sociedade conjugal.
Veda a inclusão de devedores em plataformas como “SERASA” por dívidas já prescritas
Altera a Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para dispor sobre a equiparação a seguro de vida dos valores repassados a beneficiários de plano de vida gerador de benefício livre (VGBL) e plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a inclusão de membros do grupo familiar com incapacidade civil reconhecida como dependentes em planos de saúde.
Altera a redação do art. 1857, § 1°, do Código Civil, para estabelecer que o testamento pode tratar da parte indisponível, desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários.
Estabelece que no penhor de créditos futuros, o requisito da especificação de que trata o inciso IV é satisfeito pela definição, no ato constitutivo, de critérios ou procedimentos objetivos que permitam a determinação dos créditos alancados pela garantia, bem como a definição , no ato constitutivo, da espécie, qualidade dos bens dados em garantia.
Dispõe sobre o prazo mínimo necessário do contrato para configurar o direito a renovação de locação de imóveis destinados ao comércio.
Estabelece que a responsabilidade indireta do curador pelos danos causados ao curatelado está adstrita ao âmbito de incidência da curatela.
Altera as Leis n° 9.279, de 1996, e 9.610, de 1998, de modo a permitir o registro de pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos de menores de dezoito anos, representados ou assistidos pelos pais ou representante legal bem como a fim de regular direitos conexos relativos a conteúdo multimídia gerado por inteligência artificial
Estabelece que o credor fiduciário não precisa figurar como parte na ação que busca a rescisão do contrato , quando seu direito não é atingido.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, com o escopo de permitir que, excepcionalmente, atos de comunicação processual sejam realizados por meios eletrônicos não cadastrados junto ao Poder Judiciário.
Estabelece a necessidade da publicação em Diário Oficial das decisões proferidas em processo eletrônico quando o réu não constituir advogado nos autos.
Estabelece que a tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
Dispõe sobre o direito de preferência no contrato de pastoreio
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para dispor sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante apresentação de fiança bancária ou seguro-garantia judicial.
Inclui o art. 35-N na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da extinção da ação movida contra paciente falecido.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, e a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para dispor sobre atos sujeitos a registro ou averbação no registro de imóveis, a concentração de atos e ônus na matrícula do imóvel e a dispensa de apresentação de certidões fiscais para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis, e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, de forma a estabelecer a inclusão das microempresas individuais e das empresas individuais no rol das pessoas jurídicas.
Estabelece que o termo inicial do direito ao benefício previdenciário será no momento do requerimento administrativo