Dispõe sobre a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que tenham por objeto a contestação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.

Deputado federal · PSB · SP
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Dispõe sobre a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que tenham por objeto a contestação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de existência de permissão em convenção coletiva.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para dispor sobre a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica.
Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.
Altera o inciso II do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, para conceder licença paternidade em dobro no caso de nascimento ou adoção de gêmeos.
Altera o Art. 392 da CLT para estabelecer que o início da licença maternidade deverá ser fixada somente a partir da saída do bebê ou da mãe da internação, o que se der por último.
Altera o art. 1° da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o programa empresa cidadã destinada a prorrogação de licença-maternidade, mediante concessão de incentivo fiscal e altera a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991.
Declara Édson Arantes do Nascimento, Pelé, Patrono do Futebol Brasileiro.
Dispõe sobre a vedação de exigência de certidões negativas de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa para registro ou averbação de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, no âmbito dos cartórios e tribunais do país.
Dispõe sobre a caracterização do uso abusivo do direito de ação em decorrência do fracionamento de pretensões.
Revoga o parágrafo único do art. 400 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
Altera o Código de Processo Civil para exigir a tentativa prévia de citação do devedor antes da realização de qualquer arresto de bens.
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para ampliar o prazo de retificação ou restauração do registro civil de recém-nascidos e dispensar a exigência de justificativa.
Altera o Código de Processo Civil para acrescentar que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Dispõe sobre a vedação, no processo penal, de medidas assecuratórias incidentes sobre imóveis cujo financiamento seja garantido por alienação fiduciária.
Altera a redação do art. 1026 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, tornando possível aplicar multa por recurso protelatório acima do teto de 2%, se esse valor tornar a multa insignificante.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena nos casos de operação indevida ou criminosa de aeronaves não tripuladas (drones) nas proximidades de aeroportos, quando houver risco à segurança da aviação civil.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital.
Altera o art. 178 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) com o objetivo disciplinar a responsabilidade objetiva e solidária das organizações que se dedicam à prática esportiva por atos praticados por torcidas organizadas.
Obriga a instalação de aviso sobre cuidado na utilização de lareira em meios de hospedagem.