Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.

Deputado federal · PSB · SP
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Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para estabelecer limites territoriais à eficácia das decisões em ações coletivas propostas por entidades sindicais.
Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, para dispor sobre o prazo prescricional da pretensão de abstenção de uso de marca.
Dispõe sobre a possibilidade de administradores de empresas brasileiras residirem no exterior, mediante nomeação de procuradores para responder a processos administrativos e judiciais no Brasil, e dá outras providências.
Altera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”.
Regula o tratamento tributário a ser dispensado à concentração, em uma única sociedade de um grupo econômico, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre as demais sociedades do mesmo grupo que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada (cost sharing) relativamente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.
Altera o art. 54 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para fins de vedar a concessão de desconto sobre os créditos trabalhistas a serem pagos no âmbito de processo de recuperação judicial
Dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivos de proteção em motores de sucção de piscina para fins de segurança dos usuários e dá outras providências.
Assegura o acesso à tutela provisória de urgência, vedando a exigência de garantia do juízo como condição para sua concessão.
Acresce parágrafos ao art. 203 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para disciplinar os limites de substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Altera o art. 3º da Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)”, para dispor sobre o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador em sublocações.
Altera o Código Civil Brasileiro para estabelecer a ineficácia da renúncia à herança realizada após a citação em processo de execução em relação ao credor.
Amplia o direito real de habitação para assegurar ao cônjuge ou companheiro sobrevivente a escolha do imóvel residencial entre aqueles utilizados pelo casal.
Acrescenta o art. 1°-A à Lei n° 4.717, de 1995, de modo vedar o ajuizamento de ação popular com a pretensão de rediscutir o mérito, a interpretação ou a aplicação da legislação tributária em decisão regularmente proferida por órgão colegiado de julgamento administrativo tributário da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Aperfeiçoa o Código de Processo Civil para dispor sobre o recolhimento do preparo recursal em dobro como forma de regularização, assegurando a possibilidade de comprovação posterior.
Altera o art. 1597 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para presumir concebido na constância do casamento os filhos nascidos com o auxílio de reprodução assistida póstuma, por meio de maternidade de substituição, desde que tenha havido autorização em vida pela esposa ou companheira falecida.
Proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para consumidores com mais de sessenta anos de idade nos casos que especifica.
Aperfeiçoa a Lei de Arbitragem para uniformizar o regime de controle judicial da sentença arbitral, fixando prazo único para alegação de nulidade e vedando sua rediscussão fora do prazo legal, em reforço à segurança jurídica e à efetividade da arbitragem.
Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial.
Altera o art. 38 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispensar a escritura pública nos atos e contratos de alienação fiduciária em garantia.
Acrescenta o art. 25-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para equiparar a consumidor toda pessoa exposta aos danos oriundos de vícios do produto ou do serviço.