Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente.

Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
85 proposiçõesLimpar filtros
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente.
Torna hediondos os crimes de lesão corporal e de homicídio, quando praticados contra criança ou adolescente, alterando a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera o § 3º do art. 121 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para prever a possibilidade de decretação de medida socioeducativa de internação por até quinze anos, no caso de ato infracional de elevada violência ou correspondente a crime hediondo.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1996, para incluir as pessoas com deficiência visual monocular entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.
Torna mais rigorosa a sanção para os crimes praticados contra pessoa idosa, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).