PL 5912/2023Autor principal · Movimentada em 19/03/2026
Altera o art. 91 do Decreto-lei n° 2.848, de 1940, Código Penal, para proibir o condenado de receber quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obra intelectual relacionada ao crime praticado.
Aguardando Apreciação pelo Senado FederalMESA
