PLP 141/2025Autor principal · Movimentada em 08/04/2026
Institui a Região Carajás-São Luís, para efeitos administrativos, em um mesmo complexo geoeconômico, social e cultural; visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, em conformidade com o artigo 43 da Constituição Federal.
Aguardando ParecerCDE
