Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis.

Deputada federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
402 proposições
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir a representação do réu nas audiências de conciliação perante os juizados especiais cíveis.
Cria causa de aumento de pena para o crime de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso em que a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
Dispõe sobre a Lei de Incentivo fiscal à Assistência Social (LIAS), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre o tratamento da obesidade no âmbito dos planos privados de assistência à saúde.
Estabelece o direito do cônjuge sobrevivente de assumir a titularidade de plano de saúde coletivo por adesão.
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.254, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como estatuir a possibilidade de substituição dessa licença pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Altera a ementa da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para denominá-la oficialmente “Lei Maria da Penha”.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência contra a criança ou o adolescente de que trata o respectivo art. 4º.
Inclui no rol dos crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos de idade.
Altera o art. 1.879 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o testamento emergencial.
Possibilita o acordo de não persecução penal para as ações penais que já estavam em curso antes da vigência da Lei no 13.964/2019.
Acrescenta dispositivos aos arts. 1.726 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - que "institui o Código Civil", e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências", a fim de facilitar a conversão da união estável em casamento.
Reconhece o Carnaval do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, como manifestação da cultura nacional.
Institui a Política Nacional de Diagnóstico e Combate do Papilomavírus Humano (HPV) através do teste molecular PCR HPV DNA.
Dispõe sobre a multipropriedade.
Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para aumentar a pena em crime de posse ou porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido que possuam alto potencial destrutivo.