Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para vedar a exigência de uniformes ou vestimentas que atentem contra a dignidade, a intimidade ou a segurança do empregado.

Deputada federal · PSD · RJ
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Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para vedar a exigência de uniformes ou vestimentas que atentem contra a dignidade, a intimidade ou a segurança do empregado.
Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, para estabelecer parâmetros mínimos de biossegurança e de qualificação técnica, bem como reconhecer a atividade profissional de Designer de Unhas
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito do empregado de trabalhar próximo à sua residência para cuidar de parente doente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado ao autor de crime praticado contra profissional de saúde.
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 10.861, de 2004, para especificar, como um dos indicadores de avaliação das instituições de educação superior, com relação a suas políticas de pessoal e de assistência aos estudantes, a disponibilidade de creches para atendimento a crianças de zero a três anos de idade, dependentes dos servidores docentes e não docentes e dos estudantes.
Acrescenta a Seção XIV-A ao Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para estabelecer o dever de os empregadores considerarem os riscos psicossociais no planejamento da organização do empreendimento.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a impenhorabilidade de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas.
Dispõe que, nas aulas de educação física, os serviços de iniciação desportiva serão obrigatoriamente ministrados por profissionais de educação física com formação acadêmica específica na área e regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer que locação por curta temporada, realizada por meio de plataformas digitais, é regulada pela Lei do Inquilinato e não se subordina à Lei Geral do Turismo.
Esta Lei altera o artigo 10-A da Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), incluído pela Lei nº 13.467, de 2017.
Dispõe sobre a concessão de empréstimo financeiro a pessoas que queiram empreender e gerar emprego e renda, criando o programa "Talento Empreendedor".
Altera artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para. garantir a mãe, durante a jornada de trabalho, dois descansos especiais de meia hora cada um para amamentar e cuidar do próprio filho ou do filho adotado, até que este complete 6 (seis) meses de idade.
Altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a profissão de cuidador de pessoa com deficiência.
Dispõe sobre a licença-parental compartilhada.
Altera os arts. 120 e 124 da Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para tornar obrigatória a realização de orientação vocacional na escolarização e profissionalização do menor em cumprimento de medidas socioeducativas.
Altera a Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, para ampliar o prazo de prorrogação da licença-paternidade para 25 (vinte e cinco) dias e para estabelecer o direito à substituição da prorrogação pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho.
Altera a Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.254, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como estatuir a possibilidade de substituição dessa licença pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
Regulamenta a profissão de arqueólogo e dá outras providências.
Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, acrescentando-lhe os parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e acrescenta inciso IX ao parágrafo 2º do art. 458, também da CLT, para dispor sobre a obrigatoriedade de o empregador disponibilizar local para assistência aos filhos das empregadas, com idade entre zero e cinco anos, ou reembolsar despesas efetuadas por elas com a contratação de serviços dessa natureza.