Dispõe sobre políticas públicas para fortalecimento de vínculos familiares e garantia de convivência familiar e comunitária.

Deputada federal · PSD · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Dispõe sobre políticas públicas para fortalecimento de vínculos familiares e garantia de convivência familiar e comunitária.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
"Dispõe sobre a instituição do Programa de Orientação Psicológica e Social - Boa Mãe, no âmbito federal e dá outras providências".
Institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi).
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Acolhimento de Crianças e Adolescentes (IACA), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus transmissor da Covid-19
Regulamenta a manutenção do conjunto ordenado de objetivos e princípios que envolvem a aplicação e a execução das medidas socioeducativas durante o período de crise sanitária causada pela Covid-19.
Altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para determinar a disponibilização à população de aplicações de internet que permitam o controle dos recursos doados aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso e de suas respectivas despesas.
Assegura atendimento prioritário ao cuidador familiar não remunerado da pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.
Dispõe sobre o Auxílio Inclusão Digital.
Acrescenta o inciso VI e parágrafo único ao art. 203 da Constituição Federal, para assegurar a garantia de transferência de renda a unidades familiares em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Institui o mês "Maio Laranja", dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. NOVA EMENTA: Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Altera a legislação tributária, para isentar do imposto de renda rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos a contribuinte acima de sessenta anos de idade.