Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder a isenção do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda.

Deputado federal · PP · ES
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta o inciso XXIV ao art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder a isenção do Imposto de Renda para as pessoas com deficiência auditiva severa ou profunda.
Dispõe sobre os critérios de impedimento e suspeição para membros de Tribunais de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização em processos envolvendo entes públicos com os quais tenham mantido vínculos recentes, e dá outras providências.
Institui o Fundo Nacional de Educação Financeira e Proteção do Investidor (FNEFPI) e dispõe sobre sua estrutura, gestão, fontes de recursos e aplicação.
Extingue as taxas incidentes sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos.