Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995.
