Dispõe sobre a recuperação de matas ciliares por meio de programas de recomposição de matas ciliares, permitindo a compensação de dívidas de empresas com finalidades rurais e pessoa física que emita Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR).

Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a recuperação de matas ciliares por meio de programas de recomposição de matas ciliares, permitindo a compensação de dívidas de empresas com finalidades rurais e pessoa física que emita Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR).
Dispõe sobre o ressarcimento a produtores rurais por prejuízos resultantes da morte de animais de criação destinados à atividade pecuária, devido a ataques de animais silvestres.
Reconhece para fins do art 65,§1°, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos
Acrescenta dispositivos à Lei nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006, a fim de modificar critérios para supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração, nas hipóteses de atividade de lavra de recursos minerais de agregados para a construção civil.
Altera a Lei n° 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para autorizar os entes federados a prestarem apoio a Municípios atingidos por desastres.