Institui Linha de Crédito Especial em dólar para empresas brasileiras para refinamento e rolagem de adiamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) para empresas prejudicadas por tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos da América.

Deputado federal · PSD · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
8 proposiçõesLimpar filtros
Institui Linha de Crédito Especial em dólar para empresas brasileiras para refinamento e rolagem de adiamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) para empresas prejudicadas por tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos da América.
Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para considerar gastos com calçados destinados ao uso educacional entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
Altera a Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoa física que realizar doação voluntária de sangue.
Dispõe sobre a recuperação de matas ciliares por meio de programas de recomposição de matas ciliares, permitindo a compensação de dívidas de empresas com finalidades rurais e pessoa física que emita Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR).
Institui o Programa de Apoio às Campanhas de Doações para Aquisição de Medicamentos de Alto Custo (PACMAC), com a finalidade de incentivar as doações para compra de medicamentos de alto custo que ainda não tenham sido incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Estabelece a obrigatoriedade para que plataformas de apostas online destinem percentual de seus lucros líquidos a projetos sociais relacionados ao segmento em que operam.
Prorroga por 1 (um) ano os prazos de isenção e de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por 1 (um) ano pela autoridade fiscal e que tenham termo em 2021.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o estatuto da criança e do adolescente, bem como a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para possibilitar que a doação feita na declaração de ajuste anual aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais e ao Fundo Nacional do idoso, deduzida no imposto de renda, possa ser parcelada, à opção do contribuinte, em até 8 quotas iguais, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.250 de 26 de dezembro de 1995.