Inscreve o nome de Sérgio Vieira de Mello no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, uma homenagem oficial do país a figuras consideradas heróis nacionais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PSDB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
8 proposiçõesLimpar filtros
Inscreve o nome de Sérgio Vieira de Mello no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, uma homenagem oficial do país a figuras consideradas heróis nacionais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAObriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários treinados para ajudar pessoas idosas a subir e descer dos veículos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre a gratuidade de ligações para a Central de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outras que especifica.
Institui a obrigatoriedade de horário especial destinado às pessoas com impedimentos de natureza física, sensorial, intelectual, mental, transtorno de espectro autista, idosos e seus acompanhantes no âmbito do território nacional, em museus, centros culturais e ambientes similares.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de sigilo de informações relativas à lotação de servidoras do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e Municípios que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário, no seus portais de transparência.
Institui a Política Nacional de Prevenção e Cuidados contra AVC, “Lei João Diniz” de Prevenção, Orientação, Atendimento, Reabilitação, Reinserção Social e Apoio às Pessoas em Recuperação de Acidente Vascular Cerebral (AVC), e cria o “Cordão Nacional de Identificação do AVC”.
Dispõe sobre a possibilidade de exercício de atividade empresarial por pais, mães e curadores de crianças atípicas que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada, alterando a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social e da outras providências.
Acrescenta o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para assegurar preferência aos jovens em situação de vulnerabilidade ou em acolhimento institucional no acesso a vagas de estágio.