Institui o Selo Nacional de Ética Algorítmica para Produtos Educacionais Digitais utilizados por instituições públicas de ensino e dá outras providências.

Deputado federal · REPUBLICANOS · AM
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
1.222 proposiçõesLimpar filtros
Institui o Selo Nacional de Ética Algorítmica para Produtos Educacionais Digitais utilizados por instituições públicas de ensino e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Amparo às Vítimas de Violência Escolar e dá outras providências.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar ao consumidor o direito ao cancelamento digital simplificado de contratos firmados por meio eletrônico ou digital.
Institui, no âmbito da União, o Programa Nacional de Formação em Associativismo e Cooperativismo Sustentável e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir a Acomodação Razoável Ativa e Obrigatória como conceito fundamental e dever legal do empregador e do Poder Público, promovendo a proatividade na remoção de barreiras.
Dispõe sobre o incentivo à criação e implementação de Secretarias de Políticas para as Mulheres nos estados e municípios.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para obrigar a afixação de informativo sobre os crimes de racismo e injúria racial e seus canais de denúncia em estabelecimentos comerciais e de serviço.
Cria o Selo Nacional de Segurança Alimentar em Restaurantes, certificando estabelecimentos que cumpram protocolos avançados de higiene, rastreabilidade e qualidade dos alimentos..
Dispõe sobre normas de segurança para a prestação de serviços de exercícios de natação e hidroginástica.
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em cardápios de bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, do nome e do CNPJ do distribuidor ou fornecedor das bebidas comercializadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação ativa de dados de cobertura e qualidade dos serviços de saneamento básico, em plataforma pública digital, por prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Dispõe sobre o combate à discriminação e à violência contra pessoas autistas, com especial atenção às praticadas no ambiente digital, e altera dispositivos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), e da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo).
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para instituir a obrigatoriedade de auditoria de vieses em sistemas de Inteligência Artificial de alto risco.
Dispõe sobre o aprimoramento das ações de fomento à escrita humana, ao pensamento crítico e à utilização ética da inteligência artificial no território nacional, e estabelece diretrizes para a educação, a pesquisa e a regulamentação tecnológica.
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a literacia e cidadania digital, com ênfase em Inteligência Artificial, como tema transversal na educação básica e superior da rede pública de ensino.
Altera a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para assegurar a participação do ente federativo impactado no licenciamento ambiental de competência da União.
Estabelece diretrizes para cooperação entre plataformas digitais e autoridades públicas na identificação e remoção de conteúdos que promovam misoginia, ódio ou violência contra mulheres.
Institui a Política Nacional de Educação Digital e de Campanhas de Conscientização para Prevenção da Misoginia e do Discurso de Ódio contra Mulheres no ambiente virtual.
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que institui o Marco Civil da Internet, para estabelecer procedimentos específicos de denúncia, análise prioritária e remoção de conteúdos que promovam misoginia, violência ou discriminação contra mulheres.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de rótulos de advertência em produtos alimentícios que contenham aditivos suspeitos ou não recomendados para consumo humano no Brasil.