Susta as Portarias n° 41, de 14 de novembro de 2025, e n° 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo (MTur).

Deputado federal · NOVO · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
177 proposições
Susta as Portarias n° 41, de 14 de novembro de 2025, e n° 4, de 18 de fevereiro de 2026, ambas do Ministério do Turismo (MTur).
Altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, para revogar o inciso II do art. 278, acrescentar parágrafos ao referido artigo e dispor sobre a base tributável das plataformas digitais de intermediação.
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para dispor sobre os limites de alíquotas do Imposto Seletivo.
Altera a redação da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993.
Susta os efeitos da Resolução GECEX nº 852, de 2026, que alterou o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), majorando alíquotas do Imposto de Importação (BIT e BK).
Altera a Lei nº 13.260, 16 de março de 2016, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1994 (Lei de Execução Penal) e Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para reprimir a prática de crimes por facções criminosas e milícias privadas em território nacional, estabelece rol de facções criminosas como organizações terroristas e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para potencializar a efetividade da execução dos recursos destinados à saúde e aumentar a transparência das prestações de contas.
Susta o inciso I do artigo 13 do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que atribui competência ao Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários para promover gestão junto às forças policiais, quando ocorridos conflitos coletivos agrários.
Dispõe sobre a imutabilidade do registro de sexo biológico nas certidões de nascimento e casamento e dá outras providências.
Altera o Art. 7° da Constituição Federal para prever a possibilidade de opção pelos empregados quanto à jornada de trabalho, podendo escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas.
Susta os efeitos dos Decretos nºs 12.827, 12.828, 12.829, 12.830, 12.831, 12.832 e 12.833, de 26 de janeiro de 2026, que declaram de interesse social, para fins de desapropriação, diversos imóveis rurais, e dá outras providências.
Altera a Lei 8.906 de 4, de julho de 1994, para garantir o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Altera o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação de cargos públicos por outros profissionais da área da educação.
Altera o artigo 7 inciso III da Lei n°11.340 de 7 de agosto de 2006, sobre o conceito de violência sexual.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito da mulher com deficiência auditiva que sofre violência doméstica ser atendida por interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Susta a Portaria nº 631, de 5 de novembro de 2025, do Ministério das Relações Exteriores, que “regulamentou” os procedimentos relativos ao acesso e ao tratamento de documentos e informações.
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências.
Susta os incisos III e IV do art. 76-A da Resolução nº 521, de 2025, do Banco Central do Brasil (BCB), que incluiu no mercado de câmbio a prestação de serviços de ativos virtuais que compreendam a transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.