Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.

Deputado federal · PL · SP
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Susta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre a divulgação de informações por emissores de valores mobiliários; altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispor sobre a emissão de debêntures por sociedades limitadas; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a atuação de instituições financeiras como agentes operadores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos - CeNA criada pelo artigo 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor acerca do recolhimento de FGTS, do pagamento de Imposto de Renda e da contribuição para a Seguridade Social.
Inclui parágrafo único ao art. 9° da Lei n° 9.718, de 27 de novembro de 1998, para estabelecer que os valores de juros, calculados pela taxa SELIC ou outros índices, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados decorrentes de obrigações contratuais em atraso, não são consideradas receitas financeiras, para efeito da legislação da contribuição PIS/PASEP e da COFINS, cumulativas e não cumulativas.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal.
Estabelece a regulamentação da apuração, recolhimento, fiscalização e cobrança; da mediação e do processo administrativo tributário do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Constituição Federal, e dá outras providências.
Institui e regulamenta os regimes diferenciados de tributação previstos no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para considerar como crime a criação de óbice ou embaraço fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo, oimpedimento ou dificuldade ao serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento, ou a entregade donativos ou o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Altera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Susta o Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
Institui a política federal de transparência no combate a pandemias e epidemias.
Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para vedar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a concessão de crédito às sociedades de propósito específico de que trata o art. 9º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, ou às concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.